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O instituto do jus postulandi previsto no art. 791, da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), (Brasil, 1943), desde sua entrada em
vigor em 10 de novembro de 1943, possibilita o exercício da autorrepresentação
no processo do trabalho, de maneira que tanto os empregados
quanto os empregadores podem reclamar pessoalmente perante
a Justiça do Trabalho e acompanhar suas reclamações até o final.
Em 29 de abril de 2010, houve uma alteração com relação
a tal previsão, em decorrência da edição da Súmula n. 425, do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), (Brasil, 2010), a qual limitou o
alcance do exercício do jus postulandi às Varas do Trabalho e aos
Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), não alcançando a ação rescisória,
a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de
competência do Tribunal Superior do Trabalho.
O fundamento para tal limitação decorreu do entendimento
de que a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e
os recursos de Competência do TST, por exemplo, o recurso de revista,
imprescindem de conhecimentos técnicos que só o advogado
possui. Contudo, tal pacificação jurisprudencial de fato não trouxe o
fim da discussão sobre a real oportunidade de acesso à Justiça, que o
instituto em comento confere às partes, em especial ao trabalhador.
Visto que o cerne do debate é a questão de o empregado utilizar
a autorrepresentação, sem experiência e sem conhecimento técnico-
jurídico para realmente fazer valer seus interesses, em face do
empregador, que geralmente é assessorado por um corpo jurídico,
uma equipe contábil, um departamento de recursos humanos, entre
outros profissionais que lhe dão respaldo.
Tal situação, provavelmente, acentua ainda mais o desequilíbrio
de força, ou a disparidade de armas existente no processo
trabalhista, o que faz com que, via de regra, o empregado seja considerado
hipossuficiente, ou seja, a parte frágil da relação processual,
comparativamente ao empregador, tido como o hipersuficiente, entre
outros motivos, por ser o detentor do poder diretivo e econômico.

Características adicionales:

  • É marca destacada: Não
  • Autor: Osmar Fernando Gonçalves Barreto.
  • Capa do livro: Mole
  • Material da capa do livro: Brochura
  • Gênero do livro: Acadêmico
  • Editora do livro: ALEXA CULTURAL
  • Tamanho do livro: Médio
  • Subgêneros do livro: Direito
  • Subtítulo do livro: a necessidade de limitação para o efetivo acesso à Justiça do Trabalho.
  • Título do livro: Jus Postulandi
  • Versão do livro: Direito
  • ISBN: 9788554674571
  • Altura: 21 cm
  • É marca TOM: Não
  • Condição do item: Novo
  • Idioma: Português
  • Idade mínima recomendada: 10 anos
  • Tipo de narração: Manual
  • Quantidade de páginas: 276
  • Ano de publicação: 2024
  • Peso: 250 g
  • Largura: 14 cm
  • Com realidade aumentada: Não
  • Com páginas para colorir: Não
  • Com índice: Sim